A Irlanda já aprovou a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Na prática os processos são idênticos, embora refiram-se à casais de sexos opostos quando falam em casamento civil, e à casais de mesmo sexo quando falam em união civil. Basicamente porque na Irlanda os primeiros podem se casar no religioso e os segundos não (até o presente momento). Sendo que aos primeiros são conferidas certidões de casamento, enquanto aos segundos, registros de união civil.
Impedimentos
- idade inferior à 18 anos
- consaguinidade (casamento ou união com parente próximo)
- casamento ou união civil prévios não terminados
Processo
Notificação em Pessoa
A notificação feita em pessoa deve ser pré-agendada no cartório civil e feita com 3 meses de antecedência. Se você desejar se casar no dia 1 de novembro de 2011, por exemplo, você deve notificar o cartório antes ou até o dia 1 de agosto de 2011.
A notificação pode ser feita em qualquer cartório mesmo em localidade diferente da que você reside.
Documentação exigida
No ato da apresentação dos documentos as partes devem pagar uma taxa de €150 Euros e mostrar documentos que comprovem seus nomes, endereços, datas de nascimento, estado civil e nacionalidade. Os documentos geralmente exigidos de todos os casais são os seguintes:
- Passaporte para comprovação fotográfica.
- Certidão de Nascimento (traduzida e legalizada no Brasil ou autenticada numa Embaixada do Brasil).
- Comprovante de residência.
- Se alguma das partes é divorciada – documento original atestando o divórcio para cada casamento anterior (chamado de decree).
- Se alguma das partes teve uma união civil dissolvida – documento original atestando a dissolução para cada união dissolvida anterior.
- Se alguma das partes teve o casamento ou união civil anulada por uma corte irlandesa – o documento que comprova isso (decree of nulity) e uma carta da corte confirmando que nenhuma apelação foi protocolada.
- Se alguma das partes estava numa união civil anterior e seu/sua parceiro(a) faleceu – certidão de óbito do(a) parceiro(a) que faleceu e a certidão de união civil.
- Número do PPS (se houver).
Documentos adicionais podem ser pedidos em alguns casos, tais como quando houve divórcio fora da Irlanda. O cartorário aconselhará o que fazer.
As partes ainda serão pedidas para informarem a data desejada para a união civil, os nomes e datas de nascimento das testemunhas (no mínimo 1 para cada parte) e o local de sua realização (cartório ou outro local escolhido e aprovado pelo cartório).
Ambas as partes terão que preencher uma declaração confirmando que não estão cientes de qualquer impedimento para a união civil proposta.
Uma vez completa a notificação, o cartorário emitirá um documento para ambas as partes confirmando a data do recebimento da notificação. Este documento só tem fins administrativos, ou seja, não é uma licença para a união civil ou aprovação de sua realização.
O cartório não confirmará a data da união civil antes da finalização do processo de notificação. Pessoas que se unem civilmente antes disso estão sujeitas a prisão de até 6 meses e pagamento de multa de até 2000.
Notificação pelo Correio
Se uma das partes estiver seriamente doente ou residir fora do país, é possível notificar o cartório pelo correio uma vez pré-acordado com o cartorário. Contudo, ambas as partes terão que ir pessoalmente até o cartório preencher a declaração de não impedimento e apresentar a documentação até 5 dias antes do registro da união civil.
A notificação deve ser enviada para o cartorário que emitiu o formulário de notificação, junto com os documentos especificados acima para provar que está devidamente divorciado(a) ou com união civil dissolvida, se e apenas se a parte que notifica pelo correio já foi casada ou esteve em união civil anteriormente.
Formulário de Registro de União Civil
O Formulário de Registro de União Civil (CPRF, em Inglês), é preenchido pelo cartorário uma vez satisfeitas as exigências e o casal estiver livre para a união civil. Este documento fica retido até a data do registro da união civil.
O CPRF é o documento legal que efetiva o registro da união civil. Por isso, é importante que todas as informações dadas durante o processo de notificação estejam corretas.
É extramente aconselhável que o casal leve todos os documentos e informações exigidas pelo cartorário no dia da notificação para que todo o processo, incluíndo o preenchimento do CPRF, possam ser completados em um encontro só.
Uma cerimônia é imprescindível para a celebreção do casamento civil, mas não para o registro da união civil.
Se você deseja muito unir-se civilmente num dia específico é aconselhável entrar em contato com o cartório com antecedência, do contrário pode ficar sujeito(a) a fazê-lo na data que estiver disponível.
Lembre-se que pode haver uma união civil agendada logo após a sua e se houver atraso da sua parte o registro civil pode ser apressado. Programe-se para chegar com um de antecedência. O mesmo vale para o dia da notificação.
A legalização de documentos no Itamaraty costuma levar 1 dia e ser gratuita.
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