Friday, January 14, 2011

Como casar-se no civil ou registrar uma união civil na Irlanda

As instruções abaixo aplicam-se à casais de sexos opostos e casais de mesmo sexo e tem a finalidade de auxiliá-los. Caso reste alguma dúvida procure um dos cartórios nesta lista do HSE. 

A Irlanda já aprovou a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Na prática os processos são idênticos, embora refiram-se à casais de sexos opostos quando falam em casamento civil, e à casais de mesmo sexo quando falam em união civil. Basicamente porque na Irlanda os primeiros podem se casar no religioso e os segundos não (até o presente momento). Sendo que aos primeiros são conferidas certidões de casamento, enquanto aos segundos,  registros de união civil.

Impedimentos

- idade inferior à 18 anos 
- consaguinidade (casamento ou união com parente próximo)
- casamento ou união civil prévios não terminados

Processo

Notificação em Pessoa

A notificação feita em pessoa deve ser pré-agendada no cartório civil e feita com 3 meses de antecedência. Se você desejar se casar no dia 1 de novembro de 2011, por exemplo, você deve notificar o cartório antes ou até o dia 1 de agosto de 2011.

A notificação pode ser feita em qualquer cartório mesmo em localidade diferente da que você reside.

Documentação exigida

No ato da apresentação dos documentos as partes devem pagar uma taxa de 150 Euros e mostrar documentos que comprovem seus nomes, endereços, datas de nascimento, estado civil e nacionalidade. Os documentos geralmente exigidos de todos os casais são os seguintes:

- Passaporte para comprovação fotográfica.
- Certidão de Nascimento (traduzida e legalizada no Brasil ou autenticada numa Embaixada do Brasil).
- Comprovante de residência.
- Se alguma das partes é divorciada – documento original atestando o divórcio para cada casamento anterior (chamado de decree).
- Se alguma das partes teve uma união civil dissolvida – documento original atestando a dissolução para cada união dissolvida anterior.
 - Se alguma das partes teve o casamento ou união civil anulada por uma corte irlandesa – o documento que comprova isso (decree of nulity) e uma carta da corte confirmando que nenhuma apelação foi protocolada.
- Se alguma das partes estava numa união civil anterior e seu/sua parceiro(a) faleceu – certidão de óbito do(a) parceiro(a) que faleceu e a certidão de união civil.
 Número do PPS (se houver).

Documentos adicionais podem ser pedidos em alguns casos, tais como quando houve divórcio fora da Irlanda. O cartorário aconselhará o que fazer.

As partes ainda serão pedidas para informarem a data desejada para a união civil, os nomes e datas de nascimento das testemunhas (no mínimo 1 para cada parte) e o local de sua realização (cartório ou outro local escolhido e aprovado pelo cartório). 

Ambas as partes terão que preencher uma declaração confirmando que não estão cientes de qualquer impedimento para a união civil proposta.

Uma vez completa a notificação, o cartorário emitirá um documento para ambas as partes confirmando a data do recebimento da notificação. Este documento só tem fins administrativos, ou seja, não é uma licença para a união civil ou aprovação de sua realização.

O cartório não confirmará a data da união civil antes da finalização do processo de notificação. Pessoas que se unem civilmente antes disso estão sujeitas a prisão de até 6 meses e pagamento de multa de até 2000.

Notificação pelo Correio

Se uma das partes estiver seriamente doente ou residir fora do país, é possível notificar o cartório pelo correio uma vez pré-acordado com o cartorário. Contudo, ambas as partes terão que ir pessoalmente até o cartório preencher a declaração de não impedimento e apresentar a documentação até 5 dias antes do registro da união civil.

A notificação deve ser enviada para o cartorário que emitiu o formulário de notificação, junto com os documentos especificados acima para provar que está devidamente divorciado(a) ou com união civil dissolvida, se e apenas se a parte que notifica pelo correio já foi casada ou esteve em união civil anteriormente.

Formulário de Registro de União Civil

O Formulário de Registro de União Civil (CPRF, em Inglês), é preenchido pelo cartorário uma vez satisfeitas as exigências e o casal estiver livre para a união civil. Este documento fica retido até a data do registro da união civil.

O CPRF é o documento legal que efetiva o registro da união civil. Por isso, é importante que todas as informações dadas durante o processo de notificação estejam corretas.

É extramente aconselhável que o casal leve todos os documentos e informações exigidas pelo cartorário no dia da notificação para que todo o processo, incluíndo o preenchimento do CPRF, possam ser completados em um encontro só.

Uma cerimônia é imprescindível para a celebreção do casamento civil, mas não para o registro da união civil.

Se você deseja muito unir-se civilmente num dia específico é aconselhável entrar em contato com o cartório com antecedência, do contrário pode ficar sujeito(a) a fazê-lo na data que estiver disponível.

Lembre-se que pode haver uma união civil agendada logo após a sua e se houver atraso da sua parte o registro civil pode ser apressado. Programe-se para chegar com um de antecedência. O mesmo vale para o dia da notificação.

A legalização de documentos no Itamaraty costuma levar 1 dia e ser gratuita.


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